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Com segunda renovação da declaração do Estado de Emergência, Portugal solicitou à Comissão Europeia autorização para conceder derrogações temporárias dos tempos de condução e repouso, nos termos do artigo 14, nº 1 do Regulamento (CE) nº 561/2006, as quais foram deferidas nos termos propostos, de 22 de abril de 2020, até 31 de maio de 2020, ambos incluídos, aplicáveis aos condutores envolvidos na distribuição de mercadorias, em todo o território português,
Com a cessação do Estado de Emergência, a subsequente declaração da situação de Calamidade Pública, de 17 de maio, até às 23:59h do dia 31 de maio de 2020, na sequência todas, da situação epidemiológica da COVID-19, cuja avaliação decorrerá progressivamente, e, considerando o esclarecimento prestado pela Comissão Europeia aos Estados-Membros, no que concerne às derrogações ao regulamento acima indicado, em sentido favorável à reposição dos respetivos normativos, ao que se junta o posicionamento assumido pelas associações representativas do setor, bem como das entidades de fiscalização sobre o esclarecimento supra, ...
Portugal transmitiu à Comissão Europeia que não irá prorrogar as derrogações ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, anteriormente assumidas, nem prever quaisquer outras.
📍 Artigo 6º [1] Regulamento 561/2006 –
👉 substituição do limite diário de condução de 9 horas, para um limite diário de 11 horas;
📍 Artigo 8º [6] Regulamento 561/2006 –
👉 em cada período de duas semanas consecutivas, o condutor deve gozar pelo menos, um período de repouso semanal regular e um período de repouso semanal reduzido de, no mínimo, 24 horas. Esta redução não tem de ser compensada;
📍 Artigo 8º [8] Regulamento 561/2006 –
👉 possibilidade do condutor gozar o período de repouso semanal regular na cabine, desde que o veículo se encontre estacionado em segurança e possua condições adequadas ao referido repouso.
No âmbito das medidas de mitigação da pandemia CoVid-19, o Estado português comunicou à Comissão Europeia que passou a autorizar temporariamente os motoristas de pesados a derrogarem algumas normas de exercício da sua atividade diária e semanal.
Condição: a preservação da condução em segurança!
No âmbito das medidas de mitigação da pandemia CoVid-19, o Estado francês comunicou à Comissão Europeia que passou a isentar temporariamente os motoristas de pesados do cumprimento de algumas normas de exercício da sua atividade diária e semanal.
4.03.2020 - atualizado em 16.4
No âmbito das medidas de mitigação da pandemia CoVid-19, o Estado espanhol comunicou à Comissão Europeia que passou a isentar temporariamente os motoristas de pesados do cumprimento de algumas normas de exercício da sua atividade diária e semanal.